FCO: O QUE É E PARA O QUE SERVE
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, foi criado com objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores rural e empresarial.
FCO: Público-Alvo
Os recursos do FCO Empresarial podem ser utilizados por pessoas jurídicas de direito privado (empresas, sociedades, organizações, associações ou fundações de direito privado), que desenvolvam atividades produtivas nos setores mineral, industrial, agroindustrial, turístico, comercial, ou nas áreas de serviços, ciência, tecnologia e inovação na Região Centro-Oeste (DF, MS, MT, GO). Também podem ser beneficiárias do Fundo, empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público e Parcerias Público-Privadas, especificamente nas linhas de financiamento de infraestrutura econômica.
Com relação ao FCO Rural, o financiamento pode ser solicitado por produtores rurais, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas de produção e associações, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural. Para linhas específicas, favor consultar a Programação Anual do Fundo.
Quanto aos recursos destinados ao Distrito Federal, podem ser beneficiários do FCO empreendimentos localizados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE –, exceto nos municípios localizados no Estado de Minas Gerais.
Programas de FCO:
- Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais – EI e às Micro, Pequenas e Pequeno-Médias Empresas – MPE;
- Programa de FCO Empresarial para Médias e Grandes Empresas – MGE;
- Programa de FCO Rural;
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
- Programa de FCO Empresarial para Repasse; e
- Programa de FCO Rural para Repasse.
Itens Financiáveis pelo FCO
Praticamente TUDO o que for necessário à implantação do projeto, inclusive capital de giro, EXCETO os itens e atividades mencionados na Programação do FCO (Título III, item 2).
Exemplos de Itens não financiáveis:
- Aquisição de terras e terrenos, unidades já construídas ou em construção, exceto para localização ou relocalização de empreendimentos de micro e pequenas empresas;
- Aquisição de bovinos, exceto quando se tratar de animais, machos e fêmeas, de padrão novilho precoce; de matrizes ou reprodutores;
- Motel, hotel-residência (apart-hotel) e boate;
- Imóveis destinados à comercialização ou locação;
Obs.: admite-se o financiamento de empresas voltadas às atividades de compra, venda, loteamento, incorporação, construção e administração de imóveis, exclusivamente, quando contemplar itens relativos ao funcionamento da empresa, tais como: sede própria, instalações, máquinas e equipamentos; construção de estacionamento rotativo, desde que referente a projeto de investimento isolado; e imóveis destinados à locação em centros de logística.
- Aquisição de máquinas, veículos, aeronaves, embarcações ou equipamentos, novos ou usados, importados ou que apresentem índices de nacionalização, em valor inferior a 60%, exceto nos casos em que:
I. não haja produção nacional; ou
II. que o produto cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB); ou
III. sua Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) tiver alíquota 0% do Imposto de Importação; ou
IV. seja, novo ou usado, objeto de financiamento para beneficiário de mini, micro, pequeno ou pequeno-médio porte.
Exemplos de Atividades não financiáveis:
- produção de gusa a carvão vegetal oriundo de mata nativa;
- cerâmicas, serrarias e outros empreendimentos que utilizem madeiras oriundas de matas nativas, não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável;
- intermediação financeira;
- jogos eletrônicos ou de azar de qualquer espécie;
- sauna, termas e boate;
- comercialização de madeiras nativas não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável;
- produção e comercialização de armas;
- comercialização de bebidas alcoólicas;
- comercialização de fumo;
- comercialização de combustível;
- fabricação e comercialização de cimento em municípios de alta renda, conforme Tipologia definida pelo Ministério da Integração Nacional.
Obs.: admite-se o financiamento de empresas que comercializem os produtos mencionados nas alíneas de “g” a “k”, quando a venda destes itens não for a principal fonte de receita da empresa. Por exemplo, supermercados, casas de materiais de construção, restaurantes e lojas de materiais esportivos.
Prazos
Os prazos variam de acordo com a linha e a finalidade do financiamento podendo chegar a 20 anos, com período de carência de até 5 anos.
Capital de Giro Associado: para empreendedores individuais, até 100% do valor financiado pelo FCO para investimento; para MPE e Pequeno-médias, até 35% do valor financiado pelo FCO para investimento (em casos especiais e devidamente justificados pelos projetos de investimento, o limite de financiamento de capital de giro para MPE poderá ser elevado até 50%); e para Médias e Grandes empresas, até 30% do valor financiado para investimento.
Aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas: até R$ 5 mil para empreendedores individuais; até R$ 90 mil para microempresas; até R$ 270 mil para pequenas empresas; até R$ 400 mil para pequeno-médias empresas e até R$ 800 mil para médias e grandes empresas.
Custeio agrícola e pecuário: os limites são os estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, Capítulo 3, Seção 2, para operações de custeio ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Fonte: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do DF
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