FNE: O QUE É E PARA O QUE SERVE

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE – foi criado pelo artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição da República Federativa do Brasil, e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro.

FNE, juntamente com os outros Fundos Constitucionais, pode ser considerado como um dos principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) visando, sobretudo, contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.

FNE – Limites de Financiamento e Prazos

Orientam-se pela natureza da linha de crédito, do tomador, do porte e programas de financiamento.

FNE – Encargos Financeiros

Tomam como referenciais as linhas de crédito voltadas para operações rurais destinadas à agricultura familiar e demais agricultores, além das atividades concernentes aos setores industriais, agroindustriais, de infraestrutura, de turismo, comércio e serviços. Sobre esses encargos, aplicam-se o bônus de adimplência, que varia de acordo com a localização do empreendimento (semiárido e demais regiões).

FNE – Prazos de Financiamento/Reembolso

Variável, e com limite máximo de até 16 (dezesseis) anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar. Até 20 (vinte) anos quando se tratar de projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos.