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BNDES define condições de apoio a vencedores de leilão

As condições de apoio financeiro para os vencedores do leilão de geração de energia elétrica a partir de fonte solar foram definidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

Cadeia de fornecedores

Devido ao processo relacionado à energia solar, o BNDES pretende fomentar o desenvolvimento de uma cadeia local de fornecedores de equipamentos. Para isso, o Banco elaborou a nova Metodologia de Credenciamento e Apuração de Conteúdo local de Módulos e Sistemas Fotovoltaicos.

De acordo com o novo manual sobre conteúdo local, poderão ser financiados pelo BNDES os projetos vencedores do leilão que incluam equipamentos produzidos no Brasil e cadastrados segundo a nova metodologia.

As medidas aprovadas pela diretoria da Instituição Financeira determinam que os projetos só poderão ser apoiados se os módulos e sistemas fotovoltaicos estiverem amparados na nova metodologia de credenciamento.

A metodologia estabelece regras específicas para o credenciamento de equipamentos dotados de tecnologia fotovoltaica, com a exigência de nacionalização progressiva de componentes e processos específicos ao longo do período de implementação do plano.

 

Beneficiários

Os beneficiários do financiamento, vencedores do leilão de reserva 2014, poderão ser sociedades com sede e administração no País, de controle nacional ou estrangeiro, e pessoas jurídicas de direito público.

Os empreendimentos poderão ser apoiados de forma direta e indireta e as linhas de financiamento utilizadas serão o BNDES Finem e o Fundo Clima. Além do custo financeiro, compõem o custo final para o tomador a remuneração básica do BNDES, a taxa de risco de crédito, a taxa de intermediação financeira e, em caso de operação indireta, a remuneração do agente financeiro.

O teto de utilização de recursos do Fundo Clima será de 15% do valor do módulo ou do sistema fotovoltaico. Para os recursos do Finem, o limite será de 65%.

Em ambos os casos, quanto maior a quantidade de componentes fabricados ou processos produtivos realizados no Brasil, maior será a participação do BNDES no financiamento.

 

Credenciamento

As novas regras de credenciamento e apuração de conteúdo local de módulos e sistemas fotovoltaicos definidas pelo BNDES adotam um conceito diferenciado do critério tradicional da Finame, inspirado na Metodologia de Credenciamento de Aerogeradores divulgada no final de 2012.

A metodologia deixa de considerar a apuração do índice de nacionalização, tradicionalmente calculado com base no peso e no valor do equipamento, como critério de credenciamento, e exige a nacionalização progressiva de componentes e processos específicos ao longo do período de implementação do plano.

As novas regras oferecem alternativas flexíveis de nacionalização, com uma relação mínima de componentes e processos produtivos exigidos para o credenciamento e manutenção no CFI (Credenciamento Informatizado de Fabricantes) do BNDES. Há também uma relação de itens eletivos, que incentivam e premiam o aumento do conteúdo nacional.

Confira os detalhes sobre as condições de financiamento e as novas regras para o credenciamento dos equipamentos.

 

Entenda:

  • BNDES Finem:  Linha tradicional de financiamento a investimentos, com custo financeiro de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 5% ao ano.
  • Fundo Clima (Fundo Nacional sobre Mudança do Clima): O fundo é voltado ao desenvolvimento econômico-social e sustentável. Hoje, seu custo financeiro é um dos menores (0,1% ao ano).
  • Apoio direto:  Operação feita diretamente com o BNDES
  • Apoio indireto:  Operação em que os recursos do BNDES são repassados por meio de instituição financeira credenciada
  • Remuneração básica do BNDES: 1,0% ao ano
  • Taxa de risco de crédito:  Valor pago devido à possibilidade de inadimplência. A taxa varia de acordo com o cliente e oscila entre 0,4% a.a e 2,87% a.a.
  • Taxa de intermediação financeira:  Taxa destinada a cobrir o risco sistêmico das Instituições Financeiras do BNDES. Sua incidência é de 0,5% a.a., exceto para micro, pequenas e médias empresas, que são isentas.

 

Fonte: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Portal Brasil