FNE: O QUE É E PARA O QUE SERVE
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE – foi criado pelo artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição da República Federativa do Brasil, e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro.
O FNE, juntamente com os outros Fundos Constitucionais, pode ser considerado como um dos principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) visando, sobretudo, contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.
FNE – Limites de Financiamento e Prazos
Orientam-se pela natureza da linha de crédito, do tomador, do porte e programas de financiamento.
FNE – Encargos Financeiros
Tomam como referenciais as linhas de crédito voltadas para operações rurais destinadas à agricultura familiar e demais agricultores, além das atividades concernentes aos setores industriais, agroindustriais, de infraestrutura, de turismo, comércio e serviços. Sobre esses encargos, aplicam-se o bônus de adimplência, que varia de acordo com a localização do empreendimento (semiárido e demais regiões).
FNE – Prazos de Financiamento/Reembolso
Variável, e com limite máximo de até 16 (dezesseis) anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar. Até 20 (vinte) anos quando se tratar de projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos.
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